segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Declaração do Imposto de Renda para Casais Homoafetivos

Entende-se por união estável a convivência duradoura, pública e contínua entre homem e mulher sem vínculo matrimonial, convivendo como se fossem casados sob o mesmo teto ou não. O que importa é a intenção dessas pessoas constituírem uma família. São relacionamentos onde não há impedimentos legais permanentes para a conversão em casamento.
A diferença de sexos tem sido apontada pela lei como requisito indispensável para a ocorrência da união estável, o que impede falar em união entre pessoas do mesmo sexo. Porém,apesar do Brasil não reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Justiça e agora o Executivo tem concedido tratamento legal igual aos casais homoafetivos. Exemplo disso é o da medida que consta do Parecer 1503/2010 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aprovado pelo ministro Guido Mantega (Ministro da Fazenda) e foi tomada com base no princípio da Isonomia de Tratamento. Nessa medida casais do mesmo sexo poderão declarar o companheiro ou a companheira como dependente no imposto de renda em 2011. Para isso é necessário cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável.
De acordo com a Procuradoria:"A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual".

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